terça-feira, 21 de novembro de 2017

ENFERMEIRO PODE PRESCREVER MEDICAMENTOS??

Bom dia meus amigos enfermeiros e técnicos de enfermagem!!!

Tudo bem com vocês???

Hoje, por força da emoção, vim esclarecer algo que, tem uns meses que foi alvo de polêmicas entre diversos conselhos de profissões, entre elas, o conselho federal de enfermagem (COFEN), o conselho federal de medicina (CFM) e o conselho federal de farmácia (FF) que foi sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros.


Como todos nós (estudantes, técnicos de enfermagem e enfermeiros) sabemos, o profissional de enfermagem, ou melhor, o enfermeiro, é um profissional imprescindível no cuidado ao doente. Fato é que, este profissional de saúde fez no mínimo, 04 ou 05 anos de graduação, enfrentou depois disso pós graduação ou residência, fez mestrado e doutorado, e mesmo assim, muitas profissões ainda subestimam a capacidade de raciocínio clínico desse enfermeiro.

O que eu quero dizer com isso? Simples, até hoje vemos médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas (as vezes) tratando o enfermeiro como se de alguma maneira fosse menor, em termos de conhecimento e sabedoria, o que não é verdade. Nós, como profissionais de saúde, devemos nos tratar de igual para igual, pois ninguém sabe mais do que o outro, o Médico não sabe mais que o Enfermeiro, ou vice-versa.


Sendo o enfermeiro, profissional de nível superior, estudou desde anatomia, biologia, microbiologia, patologia, fisiologia,farmacologia, até as matérias específicas de enfermagem (semiologia e semiotécnica, fundamentos de enfermagem, clinica médica, centro cirúrgico, terapia intensiva, etc) este profissional está, por lei, respaldado quanto as prescrições de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde ou conforme os protocolos institucionais. 

O COFEN, lançou uma nota repudiando a ação dos outros conselhos, pois alega ser função privativa do enfermeiro, como membro da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos. Cabe ressaltar que, em nenhum momento, infligimos a lei, pois nós não estamos simplesmente prescrevendo medicamentos como fazem os médicos, e sim, prescrevendo como se faz na enfermagem, mediante protocolos, manuais entre outros para promover além da cura de doenças de notificação compulsória, promove também uma maior segurança ao paciente.
O enfermeiro precisa entender também que, por mais que ele possa realizar a prescrição de medicamentos, o mesmo não pode se restringir apenas a realizar esse trabalho, mas também tomar como prioridade o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de CUIDADOS, que é o primordial e é a maior importância que o profissional enfermeiro deveria dar.

Os cuidados ao paciente são fundamentais para a promoção, proteção e recuperação da sua saúde. Fato é que, a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro agiliza o processo de cura das doenças e manutenção da saúde, além de abranger um publico maior, já que nem os médicos estão conseguindo dar conta, tamanho a demanda.


Não quero dizer aqui que o médico não seja importante, pois todos nós sabemos que o médico é sim fundamental para a saúde do paciente, pois ele é o verdadeiro autor da cura das doenças, do seu diagnóstico nosológico e responsável pelos procedimentos médicos realizados no paciente. O enfermeiro, enquanto profissional de nível superior, tem total autonomia no cuidado ao doente, pois nós somos verdadeiros profissionais do cuidado. Essa arte de cuidar está conosco, muito mais do que qualquer outro profissional da saúde.

Por fim, gostaria de declarar aqui que o enfermeiro tem sim competência e conhecimentos clínicos suficientes para realizar a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos, e que TODOS OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR possuem o mesmo nível de conhecimento, o que difere são os focos de estudo, já que um foca mais no cuidado (enfermeiro), outro foca mais na reabilitação(fisioterapeuta), outro foca mais na cura das doenças (médico), outro foca mais na promoção da saúde por meio da nutrição (nutricionista) entre outros.

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